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Nextel deve indenizar empresa por cobranças indevidas

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por descumprimento de contrato e cobranças indevidas contra uma empresa de transportes.

A empresa ajuizou ação contra a Nextel alegando que renegociou contrato para o acréscimo de 30 linhas, com redução no preço final. No entanto, argumentou que a empresa descumpriu o acordado, pois apenas acresceu o número de linhas, sem reduzir o preço. A empresa disse que a Nextel passou a fazer cobranças indevidas e exigir pagamento de multa por cancelamento de contrato.

O juízo de 1º grau declarou a inexigibilidade da multa por cancelamento e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

O TJ/SP manteve a decisão. Relator, o desembargador Walter Fonseca entendeu que a conduta da empresa de telefonia causou “evidente prejuízo” no desenvolvimento das atividades de transporte praticadas pela outra empresa, “ramo profissional onde se mostra praticamente indispensável a utilização de telefone para comunicação, causando-lhe insegurança no exercício da atividade”.

Para o relator, não há dúvidas quanto à contratação de novo plano pela empresa de transportes e o posterior descumprimento de contrato pela Nextel. Assim, a 11ª turma manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios.

Processo: 002603-78.2017.8.26.0472

Veja 10 dicas para ganhar mais na aposentadoria

O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro no cálculo de seu benefício consegue fazer com que o INSS corrija o valor, seja com um pedido administrativo, feito na APS (Agência da Previdência Social), ou com uma ação judicial.

Quem estiver nessa situação deve sempre ficar atento ao prazo para a realização de revisões nos benefícios previdenciários, que é de dez anos. Quando a concessão da aposentadoria completa esse tempo, o INSS considera que houve a decadência do direito e, por isso, o pedido não é analisado. O prazo vale também para outros benefícios, como pensões e auxílios.

Na hora de apresentar o pedido de revisão, sai ganhando quem consegue fazer um pedido que explique, de maneira compreensível, quais os erros cometidos pelo instituto e os motivos pelos quais o benefício deve ser revisado.

 No pedido administrativo de revisão, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado para o trabalho. Ele agenda o requerimento, apresenta a solicitação e encaminha os documentos que comprovam o direito. Todo esse procedimento é gratuito. Não há, porém, prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa.

Quando decide buscar a Justiça, o aposentado também tem a possibilidade de fazer o pedido sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal. Quem decide seguir por esse caminho deve se preparar bem para o pedido, para evitar perder a revisão por um erro técnico. Se o segurado perde uma ação, ele não consegue entrar com novo processo para fazer o mesmo pedido.

Outra questão a se levar em consideração ao optar pelo processo judicial no JEF é que haverá a necessidade de ter um advogado caso haja recurso. 

Esse profissional representará o segurado na Turma Recursal e pode ser necessário tanto se ganhar a ação na primeira instância e o INSS recorrer quanto se perder e precisar contestar da decisão do juiz. Nos juizados, as ações são limitadas a 60 salários mínimos. 

Atrasados
Qualquer que seja a instância escolhida pelo segurado para apresentar o pedido de revisão, se ao fim dele o direito for reconhecido, haverá o direito a atrasados. Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido. O cálculo considera cinco anos antes do pedido. Na Justiça, os atrasados também têm juros.

Independentemente de onde o segurado opte por seguir com a revisão, a preparação para o pedido é um dos passos mais importantes, pois envolverá o levantamento de documentos e provas do direito à correção.

Em geral, uma série de documentos básicos são úteis para todos os tipos de revisões. É o caso de carteiras de trabalhos, extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), holerites e contratos de trabalho.

Para outros pedidos, o segurado precisará de documentação específica. Se quer incluir o tempo especial precisará de laudos que provem a exposição habitual a agentes nocivos, por exemplo. 

Grana dos aposentados | Como melhorar a renda mensal

Quem recebe um benefício do INSS tem o direito de corrigir os valores se identificar algum erro
O pedido de revisão pode ser apresentado no próprio instituto ou por meio de uma ação judicial

Confira os principais passos para ganhar mais

1) Descubra se ainda tem o direito
O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício

Mais prazo
A Justiça Federal já deu decisões favoráveis a algumas revisões de benefícios com mais de dez anos
Nestes casos, a exceção foi aplicada porque o segurado comprovou que o INSS não analisou um documento apresentado na época da concessão ou que ainda não tinha a comprovação de um vínculo ou grupo de salários
Esse tipo de revisão, porém, é arriscada, pois o juiz pode considerar que houve a chamada decadência do direito
Quem decidir entrar com ação deve ter em mente que há risco de derrota

O pedido de revisão de benefício com mais de dez anos só sai na Justiça

2) Avalie que tipo de aumento pode receber
O segurado que vai pedir uma revisão deve fazer um pente-fino no benefício

É preciso comparar as cartas as carteiras de trabalho com a carta de concessão da aposentadoria e a memória de cálculo

Os principais erros são:

Na média salarial - O INSS deixou de fora algum valor

Na contagem do tempo de contribuição - O INSS não aceitou algum documento ou deixou de lado um registro em carteira, por exemplo

Outras falhas que geram revisão

Salário informado pelo patrão era menor do que o recebido pelo trabalhador
Período de trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho não consta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Verbas salariais reconhecidas em ação judicial não fizeram parte do cálculo da aposentadoria
Trabalho na infância ou na adolescência não foi contabilizado

3) Entenda o que está sendo pedido
O segurado deve saber que tipo de pedido está fazendo; a dica é consultar especialistas e buscar referências com pessoas que você conhece

Limites aos pedidos
Para evitar que a Justiça fique abarrotada de solicitações já analisadas anteriormente, a legislação prevê que, caso o cidadão perca uma ação, ele não poderá fazer o mesmo pedido novamente
A única exceção é para situações em que um fato novo ou uma mudança legislativa no entendimento de um direito possam gerar o aumento

4) Defina onde fará o pedido

As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS, conforme já decidiu o Supremo
Ações de até 60 salários mínimo devem ser propostas no Juizado Especial Federal
Processos a partir de 60 salários são proposta na vara previdenciária comum

Pedido administrativo
O pedido de revisão no INSS tem suas vantagens
A maior delas é que não custa nada
O segurado só precisa apresentar a solicitação
Quem quiser pode contratar um advogado, mas isso não é obrigatório

Espera longa
Se o pedido no posto se arrastar por muito tempo, o segurado pode ir à Justiça
Ele terá duas opções: pedir que o juiz conceda a revisão ou solicitar que o INSS seja obrigado a responder

5) Esteja preparado para contratar um advogado
O segurado que decidiu entrar com ação no Juizado Especial Federal pode dispensar o advogado ao apresentar o pedido
Porém, é importante estar preparado para buscar um representante legal
Nas turmas recursais, para onde vão os processos quando há contestação do INSS após a primeira decisão do juiz, o segurado só conseguirá manter a ação se tiver um advogado
Se, por exemplo, o INSS recorrer e o advogado do segurado não se manifestar, a ação será encerrada
Isso o impedirá de fazer um novo pedido da mesma revisão

Escolha a melhor aposentadoria antes da aprovação da reforma

A reforma da Previdência chegará neste mês à última etapa de debates na Câmara, onde já passou pela primeira votação e, agora, depende da aprovação em segundo turno para avançar ao Senado.

Neste ponto, a base do novo sistema de aposentadorias está praticamente definida e os trabalhadores próximos de completar os requisitos para pedir o benefício devem se planejar para saber se vale a pena pendurar as chuteiras antes da mudança nas regras do INSS.

Para trabalhadores do setor privado, o instituto possui duas aposentadorias básicas (por tempo de contribuição e por idade), além de outras especiais, como para trabalhadores em ambientes insalubres e professores.

O segurado deve analisar em qual modelo de aposentadoria ele se enquadra hoje e quanto será seu benefício respeitando as regras atuais”, diz. Depois, analisar, de acordo com o texto aprovado, como ficará sua situação e qual valor irá receber após a reforma.

Com a proximidade do desfecho da reforma e a criação de idades mínimas de aposentadoria, de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, e a elevação do tempo de contribuição no período de transição, muitos trabalhadores estão antecipando suas aposentadorias sem analisar em qual situação teriam a maior renda.

Isso é um erro, pois quem já tem direito adquirido ao benefício não será prejudicado. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada.

Regras de transição devem ser analisadas

Para quem não vai conseguir um benefício com valor satisfatório antes da reforma da Previdência, também vale a pena estudar as regras de transição. 

Em alguns casos, a espera um pouco mais pela aposentadoria pode resultar em uma renda mensal mais alta por toda a vida.

Vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição.

Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram, por exemplo, a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição. 

A proposta original do governo restringia essa vantagem no cálculo da renda aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A mudança pode beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar, mas teriam a renda mensal muito reduzida pelo fator previdenciário.

O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário. Por outro lado, as mudanças dificultam a aposentadoria com renda integral quando comparada com a regra 86/96.

Embora as regras que já estão no texto da reforma da Previdência devam ser consideradas no planejamento da aposentadoria, o trabalhador também deve saber que o projeto ainda poderá passar por mudanças nas próximas etapas do Congresso.

Não tem uma resposta certa [sobre a melhor hora para pedir o benefício] e este texto que está aprovado ainda pode ser alterado, tanto pela Câmara, no segundo turno de votação.

Quando chegar ao Senado, a proposta de emenda constitucional que muda a Previdência passará por dois turnos e, se for alterada, terá de ser novamente avaliada por parlamentares na Câmara dos Deputados.

GANHE MAIS | SAIBA SE PLANEJAR
O INSS oferece ao trabalhador diferentes tipos de aposentadoria. Todas seguem valendo até a aprovação da reforma da Previdência. Confira como cumprir as exigências para obter o melhor benefício:

Aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício é concedido ao trabalhador que completa o tempo de contribuição de:

30 anos, para a mulher
35 anos, para o homem
Não é necessário ter uma idade mínima

O benefício por tempo de contribuição costuma ser menor do que a média salarial do segurado
Para ter o benefício integral, o ideal é que o segurado consiga se aposentar pela regra 86/96
O cálculo vantajoso é aplicado quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens


Aposentadoria por Idade
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 recolhimentos mensais)
Ela só pode ser solicitada por segurados do INSS que completam as idades de:

60 anos, para a mulher
65 anos, para o homem

A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial
Cada ano de contribuição, porém, acrescenta 1% da média salarial à renda
Quem se aposenta com a carência de 15 anos recebe 85% da sua média salarial
O segurado que contribuiu por 30 anos recebe, portanto, o benefício integral 

Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerce atividade insalubre
O benefício é integral, ou seja, equivale a 100% da média salarial do segurado
O tempo de contribuição em atividade especial para ter esse benefício é de:

15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)

O período de atividade insalubre também pode ser usado em uma aposentadoria comum
A conversão do tempo especial em comum gera uma contagem vantajosa ao trabalhador
Para a atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

1,2 ano comum, para a mulher
1,4 ano comum, para o homem

Até abril de 1995, a atividade especial é comprovada pela profissão
Depois, o INSS passou a exigir provas do risco à saúde do segurado
A comprovação é feita por meio de um formulário fornecido pela empresa
Atualmente, o nome desse formulário é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Aposentadoria do professor
Os professores também podem se aposentar mais cedo. No INSS, é preciso completar o tempo de contribuição de:

25 anos, para a mulher
30 anos, para o homem
Não há idade mínima, mas o tempo de contribuição precisa ser todo em funções do magistério


QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR
A reforma não pode impedir a aposentadoria de quem já completou os requisitos válidos hoje
Isso também vale para quem resolver pendurar as chuteiras após aprovação das novas regras
A garantia existe porque uma mudança nas leis não pode retirar um direito conquistado
O princípio do direito adquirido existe para preservar a confiança e a segurança da legislação 

Não precisa ter pressa
Trabalhadores que já podem se aposentar não devem correr para pedir o benefício
O ideal é seguir trabalhando para alcançar o melhor valor de aposentadoria possível
Se a reforma for desvantajosa, basta pedir o benefício com base nas regras antigas

Como está?
A reforma da Previdência foi aprovada no primeiro turno de votação na Câmara
O texto será novamente votado pelos deputados para, só então, ir ao Senados
Os senadores também realizarão dois turnos de votação para aprovar a proposta
Até o fim do processo, o texto pode ser modificado ou até mesmo barrado
No ponto em que está, a chance do texto ser aprovado é grande 

 PEDIDO APÓS A REFORMA |TROQUE A DATA
Quem já pode se aposentar e decidir pedir o benefício após a reforma precisará atrasar a data do requerimento para ter as regras válidas hoje

Obrigação do INSS
Hoje, o INSS é obrigado a calcular o melhor benefício para o segurado
É provável que essa regra seja mantida após a aprovação da reforma

NOVAS REGRAS
A reforma da Previdência terá uma regra única para as aposentadorias do INSS:

Idade mínima
62 anos, para a mulher
65 anos, para o homem
O tempo de contribuição obrigatório será de 15 anos, para a mulher, e 20 anos, para o homem
Durante a transição, a carência para os homens será mantida em 15 anos

Transição 
Para se aposentar antes da idade mínima, o trabalhador precisará entrar em uma das regras de transição: 

1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

100 pontos, para as mulheres
105 pontos, para os homens

2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

56 anos, para as mulheres
61 anos, para os homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

30 anos, para as mulheres 
35 anos, para os homens

3) Pedágio 
Para quem está a dois anos de se aposentar, será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)

4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:

57 anos, para as mulheres
60 anos, para os homens

5) Transição da aposentadoria por idade
A idade mínima subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos

Cálculo da renda
O cálculo básico das aposentadorias será: 

A média salarial será feita sobre 100% das contribuições realizadas após julho de 1994
A mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição tem 60% da média salarial
O homem que se aposenta com 15 a 20 anos de recolhimentos tem os mesmos 60%
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor do benefício

Benefício integral
Mulheres precisarão recolher por 35 anos para ter renda integral (100% da média salarial)
Homens deverão comprovar 40 anos de contribuição para não ter desconto

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Secretaria de Previdência e e PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019

Posts em redes sociais contra empresa legitimam demissão por justa causa

O juiz do Trabalho substituto Ricardo Henrique Botega de Mesquita, da 2ª vara de Jundiaí/SP, reconheceu justa causa de empregada que criticou empresa nas redes sociais.

A reclamante afirmou que jamais postou ou comentou, em sua página pessoal de rede social, algo sobre a empresa reclamada e que sempre exerceu seu trabalho de maneira íntegra e jamais denegriu ou teve a intenção de denegrir a imagem da reclamada.

Já a empresa, por sua vez, alegou que a ex-funcionária, após uma colega de trabalho ser dispensada, passou a realizar ataques contra os empregados e contra a ré, e que a reclamante fez postagens em seu WhatsApp e Facebook contra a empresa.

O magistrado considerou que os documentos apresentados pela ré demonstram o contrário do que afirmado pela reclamante:

“Autora fez menção a reclamada, manifestando sua opinião sobre determinada situação acerca de uma colega de trabalho. Há comentário ofensivo realizado pela reclamante quanto a certa empresa. Mais abaixo, verifica-se que o nome da reclamada é citado por uma terceira pessoa e logo em seguida a reclamante tece críticas, certamente, à ré. Uma terceira pessoa afirma que não voltará e novamente a reclamante faz comentário sobre a atitude desta terceira pessoa.”

Assim, o julgador verificou nas postagens que há menção acerca da empresa, e que todas as mensagens foram realizadas na mesma data, “o que se que leva a concluir que todo conteúdo foi direcionado à reclamada”.

“Ao se manifestar contra determinado ato da empresa, mesmo que seja um direito que a parte autora possua em razão de sua liberdade de expressão, referidas mensagens, para este magistrado, apontam para uma descrédito a empresa, o que acaba por ferir sua imagem. Logo, não há como se acolher a reversão para a rescisão contratual imotivada, pois a reclamante quebrou a fidúcia contratual.”

Dessa forma, em consequência, o juiz Ricardo Mesquita julgou improcedentes os pedidos da autora, e a condenou, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 2 mil.

Processo: 0011202-39.2018.5.15.0021

Empresa é condenada por não aceitar funcionário após alta do INSS

Por entender que o funcionário ficou no chamado "limbo jurídico previdenciário", o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a títulos trabalhistas, incluindo salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta, além de danos morais.

O empregado pediu ao INSS a prorrogação da concessão de auxílio-doença, negada pela perícia médica por não constatar nenhuma incapacidade, o que lhe daria plena condição para voltar ao trabalho. No entanto, o retorno não foi aceito pela empresa, que alegou que o funcionário não estaria apto a voltar ao trabalho.

O relator do caso, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, reconheceu o “limbo jurídico previdenciário”, que ocorre quando a empresa toma ciência de que o profissional poderia voltar normalmente ao trabalho e, tendo a prorrogação do benefício negado, deixa seu empregado desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família.

Segundo o desembargador, é inadmissível que o trabalhador, com o contrato de trabalho ainda vigente, seja entregue à própria sorte: “Nestas condições, a empresa deveria, pelo menos, tê-lo promovido à readaptação em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da empresa”.

Considerando que o risco da atividade é do empregador, o TRT-13 afirmou ser inegável o transtorno e o aborrecimento impostos ao trabalhador. Para o relator, o funcionário teve "tolhido o seu direito aos valores que garantem o seu sustento, seja sob a forma do salário, seja sob a forma de benefício previdenciário".

Para que que as empresas possam evitar as condenações por conta dos segurados que se encontram no "limbo previdenciário", cabe ao empregador disponibilizar meios para o retorno do empregado ao trabalho, passando a ser responsável pelo pagamento de salários e demais direitos.

No retorno, deve ser elaborado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme NR n. 07 no primeiro dia, seja decorrente de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. A função a ser exercida pelo empregado pode ser a mesma ou adaptada em razão de limitações que tenha adquirido.

Processo 0000243-78.2018.5.13.0016

Saiba como ganhar mais com o novo cálculo da aposentadoria

O trabalhador que se aposentar após a reforma da Previdênciapoderá aumentar o valor do benefício se abrir mão de períodos de recolhimentos realizados sobre salários baixos.

A regra introduzida pela Câmara no texto do governo deverá beneficiar trabalhadores que tiveram grandes variações salariais ao longo da vida, como, por exemplo, aqueles que recebiam salário mínimo nos primeiros anos da carreira e, mais adiante, passaram a recolher sobre o teto previdenciário (R$ 5.839,45 neste ano).

O descarte não poderá ser aplicado por segurados que tiverem contribuído apenas pelo tempo mínimo para atingir a carência, que continuará sendo de 15 anos de recolhimentos.[ x ]Segurados que planejarem aumentar a renda com esse novo mecanismo de cálculo devem considerar que vão precisar de um período maior de contribuição para serem beneficiados. 

Isso ocorrerá porque, ao eliminar os pagamentos mais baixos feitos ao INSS, o segurado também deixará de utilizar o percentual da média salarial que o período recolhido acrescentaria a seu benefício.

No cálculo da aposentadoria após a reforma, o valor-base do benefício será de 60% da média salarial para quem tem, no mínimo, 15 anos de INSS. Há acréscimo de 2% para cada ano a mais a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem.

Uma mulher que, por exemplo, tem 35 anos de contribuição e resolve descartar um ano de pagamentos sobre o salário mínimo receberá 98% da sua média salarial, em vez dos 100% aos quais teria direito.

“Mas ainda pode valer a pena excluir contribuições menores nos casos em que isso resulta em um aumento significativo da média salarial”, explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O descarte de tempo, porém, dificultará a aposentadoria por meio das regras de transição, avalia ele.

Além de modificar o calculo dos benefícios, a reforma da Previdência cria idades mínimas de aposentadoria de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.

Para receber o benefício antes de chegar a essas idades, o trabalhador precisa entrar em uma das regras de transição.

NOVO CÁLCULO DO INSS | COMO GANHAR MAIS

A reforma da Previdência mudará a forma de calcular a aposentadoria do INSS

Para saber quanto irá ganhar, o trabalhador precisará entender as novas regras

Uma das mudanças permite descartar contribuições que reduzem o benefício

Quem não entrar nas regras de transição vai ter que se aposentar após cumprir as seguintes exigências:

Idade mínima
62 anos, para a mulher
65 anos, para o homem

Tempo de contribuição
15 anos, para mulheres e homens

Cálculo da renda
O cálculo básico das aposentadorias será: 
A média salarial será feita sobre 100% das contribuições realizadas após julho de 1994
A mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição tem 60% da média salarial
O homem que se aposenta com 15 a 20 anos de recolhimentos tem os mesmos 60%
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor do benefício 

Benefício integral
Mulheres precisarão recolher por 35 anos para ter renda integral
Homens deverão comprovar 40 anos de contribuição para não ter desconto

Novo redutor
O benefício com base na média integral após a reforma será menor do que o concedido hoje
Atualmente, o INSS descarta 20% das menores contribuições para calcular a média salarial
Com a utilização de 100% das contribuições na média, o benefício integral será reduzido

Descarte de contribuições menores
Contribuições que reduzem o valor da média salarial poderão ser descartadas 
Os valores desprezados também não serão contados como tempo de contribuição
Não haverá permissão para o descarte de pagamentos necessários para a carência

Dá para ganhar mais
A cada ano de contribuição baixa descartado, o segurado deixa de acrescentar 2% da média salarial à sua renda
Mesmo assim, o trabalhador pode levar vantagem ao desconsiderar contribuições que derrubam a média 
Serão beneficiados segurados que possuem grandes variações salariais ao longo da vida. Veja os exemplos:

Exemplo 1

Uma mulher contribuiu sobre o salário mínimo entre julho de 1994 a junho de 1995
A partir de julho de 1995 até junho de 2019, ela recolheu sobre o teto da Previdência

a) Benefício com todas as contribuições 
A média salarial desse trabalhador é de R$ 5.178,36
Com 30 anos contribuídos, o benefício é de R$ 4.142,69

Cálculo
R$ 5.178,36 x 90% = R$ 4.660,20 
 
b) Benefício com a exclusão de um ano
Excluindo um ano pago pelo salário mínimo, a média salarial sobe para R$ 5.372,97
Com 29 anos de tempo de contribuição, o valor inicial do benefício é de R$ 4.728,21

Cálculo
R$ 5.372,97 x 88% = R$ 4.728,21 

A diferença na renda mensal é de R$ 68,01

Vantagem para a mulher

Se o mesmo exemplo fosse aplicado a um homem, o descarte de um ano de contribuição elevaria a renda mensal em R$ 48,28, em vez de R$ 68,01
A vantagem para a mulher existe porque a regra permite que mulheres acrescentem 2% da média salarial ao benefício a partir do 16º ano de contribuição
Para o homem, o acréscimo de 2% da média ao benefício só vale a partir do 21º ano de recolhimentos

Exemplo 2

Um homem de 65 anos de idade se aposenta com 30 de contribuição
Entre julho de 1994 e junho de 1999, ele recolheu sobre o salário mínimo
De julho de 1999 a junho de 2019, esse trabalhador pagou sobre o teto

a) Benefício com todas as contribuições
Com todos os salários no cálculo, a média salarial é de R$ 4.484,57
Os 30 anos de contribuição resultam num benefício de R$ 3.587,66

Cálculo
R$ 4.484,57 x 80% = R$ 3.587,66

b) Benefício com a exclusão de 5 anos
Ao excluir 5 anos recolhidos sobre o piso, a média salarial é de R$ 5.465,17
Com 25 anos de contribuição, o novo valor do benefício muda para R$ 3.825,61

Cálculo
R$ 5.465,17 x 70% = R$ 3.825,61

O ganho na renda mensal é de R$ 237,95

Discussão está no Congresso

A reforma da Previdência é uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que está em discussão no Congresso
Por enquanto, o projeto foi aprovado no primeiro turno de votação da Câmara dos Deputados
O texto ainda passará por mais um turno na Câmara e outras duas votações no Senado

Fonte: Jornal Agora Edição de 31/07/2019

Liberação do FGTS preocupa especialistas

O FGTS é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal, em seu artigo sétimo. Instituído há mais de 50 anos, seu objetivo é proteger o trabalhador.

O montante só pode ser sacado em condições específicas, como em caso de demissão, compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.

Outra possibilidade é quando o governo autoriza o saque, como acaba de fazer o presidente Bolsonaro, por meio da MP 889/19.

Opinião

A nova modalidade de saque do Fundo preocupa especialistas.

O professor da USP e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Otavio Pinto e Silva (SiqueiraCastro) destaca que a nova modalidade vai descapitalizar o fundo, o que pode ter consequências tanto para a Economia quanto para a vida do trabalhador. "Quer dizer, o trabalhador vai poder utilizar esses valores que estavam depositados, mas, por outro, lado, o Fundo vai estar sendo esvaziado todos os anos."

O especialista também lembra que o FGTS, historicamente, sempre foi utilizado como uma maneira de financiar a construção de moradias populares – quer dizer, o governo utilizando este fundo para poder implantar programas e políticas sociais de habitação, como por exemplo o Minha Casa, Minha Vida, que usa o FGTS.

Em artigo publicado nesta quarta-feira, 31, no Migalhas, o advogado e ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto relembra a história do FGTS, que surgiu com o intuito de indenizar funcionários estáveis quando estudava-se uma forma de extinguir a estabilidade.

"De tempos em tempos volta à tona o FGTS. Já se pensou em suprimi-lo, em reduzir a indenização de 40%, e na flexibilização do saque. Permanece, porém, insolúvel o problema da proteção eficaz da relação de emprego contra despedida arbitrária ou injusta, como propõe o I do art. 7º da Constituição."

Para Pazzianotto, "a melhor das defesas contra o desemprego consiste na Economia forte e em constante crescimento, capaz de dar sustentação a vigoroso mercado de trabalho".

"Quando desejou extinguir a indenização e a estabilidade o governo o fez mediante a opção obrigatória pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, com a crise que se arrasta há vários anos, sob o regime do FGTS temos 13 milhões de desempregados."

Nova modalidade

Para estimular a economia, foram criadas, por meio da MP 889/19, publicada em 24 de julho, novas possibilidades de saque.

Em 2019, acontece o saque imediato. Por meio dele, todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar até R$ 500 reais. No dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.

A partir de abril de 2020, entra em vigor o saque-aniversário. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O saque terá valores diferentes de acordo com o saldo constante no Fundo: quanto menor o saldo, maior o percentual disponível para resgate.

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador que for demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.

Independentemente da modalidade, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente em lei.

Se o trabalhador optar pela nova sistemática, mas posteriormente desistir do saque-aniversário, é possível cancelar a opção, mas a alteração só será efetivada dois anos após a solicitação.

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda – as regras seguem iguais.

Com as mudanças, os trabalhadores agora poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.

A opção também permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantajosas.

Saiba como recorrer no pente-fino do INSS

Nos próximos 18 meses, o INSS pretende analisar até 3 milhões de benefícios com indícios de fraude ou irregularidades no novo pente-fino do órgão, que foi iniciado na última sexta-feira (12).

Neste primeiro momento, a revisão será de forma administrativa, em todos os tipos de benefícios, com exceção dos pagamentos por incapacidade. Mas o programa do governo prevê convocar também aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de seis meses.

As notificações serão feitas pelo INSS nas próximas semanas, primeiro por caixa eletrônico, no saque do benefício, e, se necessário, por carta para o endereço cadastrado no órgão.

O segurado convocado para a revisão terá 30 dias para apresentar a sua defesa, contados a partir do comunicado do INSS. Para benefícios rurais, o prazo será maior, de até 60 dias.

O pagamento da renda mensal não será suspenso de forma automática. Isso só ocorrerá se o segurado não apresentar defesa ou se a decisão de cancelamento for mantida após análise da Junta de Recursos.

Especialistas consultados pelo Agora aconselham os segurados a reunirem todos os documentos que serviram de base para a concessão do benefício, como carteiras profissionais e carnês de contribuição, além de ter consigo uma cópia do processo administrativo.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, irregularidades podem ocorrer até por erro do servidor do INSS na hora da concessão ou na interpretação equivocada de alguma lei ou norma interna do instituto.

Neste caso, o beneficiário não será prejudicado se comprovar que cumpriu as regras.

O advogado alerta que, quem recorreu a “especialistas” para pedir o benefício, pode ser pego de surpresa com algum tipo de fraude que desconhecia.

Nestes casos, se for comprovada irregularidade, as consequências vão além do corte na renda do INSS.

QUAIS BENEFÍCIOS SERÃO REVISADOS?

Os que estão perto de completar dez anos de concessão

Por lei, o INSS pode revisar os benefícios em um prazo de até dez anos após a concessão
Com o pente-fino, haverá uma força-tarefa para analisar os processos que estão prestes a perder essa validade
A mira do governo se volta para os que já têm algum indício de irregularidade apontado por órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União)

Benefícios pagos a quem morreu

Há um número grande de benefícios pagos pelo INSS a segurados que já estariam mortos
Esse pagamento ocorre porque há falhas dos cartórios na hora de comunicar a morte do beneficiário
Em alguns casos, por desconhecer a lei, a família acredita que possa continuar recebendo a renda em nome do morto
Isso é proibido e será combatido pelo instituto 

O que fazer para evitar o corte?

Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Vale informar telefone e email para contato
Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como carteiras de trabalho com anotações originais e carnês de contribuição
Beneficiários por incapacidade precisam manter o tratamento em dia e obter laudos e relatórios de exames médicos atualizados

Prazos e convocações

Os segurados serão comunicados de forma oficial (por carta e caixas eletrônicos da rede bancária, por exemplo)
Quem for convocado para o pente-fino terá 30 dias para apresentar sua defesa, se for um trabalhador urbano. O prazo sobe para 60 dias em caso de trabalhador rural
Antes do corte do benefício, o INSS informará por publicação no "Diário Oficial da União"
Após a análise da defesa, quem tiver o benefício suspenso poderá recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias. O pedido pode ser feito por meio do site Meu INSS
O corte do benefício só vai ocorrer efetivamente se o segurado não recorrer da decisão ou se ela for mantida após análise da Junta

Como apresentar a defesa e o recurso​

Defesas e pedidos de recursos podem ser protocolados pelos canais de contato com o INSS.

Por telefone

Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

Pela internet

Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br 
Para fazer o primeiro acesso, é preciso cadastrar senha

Benefícios por incapacidade também terão pente-fino

 Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passa por perícia há mais de seis meses pode ser chamado
 Mesmo quem já fez parte do pente-fino anterior, do governo Temer, também poderá ser convocado novamente pelo INSS.

FONTE: Jornal Agora Edição de 16 de julho de 2019.

Aposentadoria sem idade mínima é possível mesmo após a reforma

A aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara dos Deputados, na semana passada, tornou concreta a chance de a maior parte dos brasileiros passarem a contar com regras mais duras de aposentadoria já nos próximos meses. Mas certamente haverá trabalhadores em condições de escapar das mudanças.

Até o momento, a reforma atinge principalmente trabalhadores do setor privado, cuja principal alteração para aqueles que não entrarem nas regras de transição será a exigência de idade mínima de aposentadoria de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem. Professores terão redução de cinco anos na idade mínima. 

As regras atuais, porém, continuarão valendo para todos os trabalhadores que completarem os requisitos de aposentadoria até um dia antes da publicação da nova legislação previdenciária.

Desconsiderando os casos de aposentadorias especiais, existem hoje duas possibilidades de aposentadorias básicas pelo INSS.

Uma delas é a aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta pela reforma. Há direito ao benefício para mulheres e homens que, independentemente da idade, completem períodos de recolhimentos ao INSS de 30 e 35 anos, respectivamente.

A outra aposentadoria disponível é a por idade, que requer 15 anos de contribuição e idades mínimas de 60 anos, para a mulher, e 65, para o homem.

Todos os segurados que preencherem esses requisitos antes da reforma terão direito aos benefícios, mesmo que peçam a aposentadoria somente depois que a nova legislação estiver em vigor. 

A ideia de que uma mudança na legislação não pode voltar no tempo para prejudicar um cidadão está nos fundamentos da Constituição e, mesmo sendo a reforma uma emenda à Constituição, ela não pode retirar direitos adquiridos.

A manutenção do direito conquistado antes da reforma vale para outros tipos de benefícios que serão afetados pelas mudanças, como a aposentadoria especial por insalubridade.

Segurados que optarem por se aposentar com regras vigentes antes da reforma, porém, precisarão desprezar contribuições realizadas após a reforma, pois a data de início do benefício precisará ser recuada para antes da promulgação do novo sistema de Previdência. Caberá ao INSS conceder o melhor benefício.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | QUEM ESCAPA

A aprovação da reforma não pode atrasar a aposentadoria de quem já tem direito ao benefício;
Confira abaixo como trabalhadores atingidos pela reforma podem escapar da nova legislação:

a) Quem vai escapar

O segurado que já pode se aposentar pelas regras atuais não precisa correr para pedir o benefício
Esse trabalhador deve aguardar o texto final do Congresso para saber qual o impacto no caso dele

 Data do pedido

Se o pedido de aposentadoria for apresentado ao INSS após a reforma, o trabalhador deverá avaliar qual das regras é vantajosa para ele.

Caso decida se aposentar com a regra anterior à reforma, será preciso pedir que a data de início da aposentadoria seja anterior à nova regra.

Nesse caso, o segurado não aproveitará suas contribuições mais recentes no cálculo da renda, mas terá uma aposentadoria mais vantajosa.

b) Quem tem chance

O trabalhador que não completou os requisitos para a aposentadoria terá que se aposentar com idade mínima ou em uma regra de transição.

Mas há situações em que o segurado pode tentar incluir na contagem da sua aposentadoria períodos que não tinham sido considerados pelo INSS

Trabalho informal
O trabalho informal não é reconhecido pela Previdência. Para não abrir mão do direito, o trabalhador precisará recorrer à justiça. Existem duas opções:

Processar o INSS na Justiça Federal, para que o órgão reconheça o período informal

Processar o empregador na Justiça do Trabalho para exigir o vínculo de emprego

Provas
Quem trabalhou sem registro ou tinha pagamentos extraoficiais precisará reunir indícios de provas da atividade ou do valor do salário. Veja exemplos:

Recibos de pagamentos
Extratos bancários com pagador identificado 
Declaração de imposto de renda
Fotos no local de trabalho 
Crachás
Uniforme 
Formulários de atendimento médico que contenham o nome da empresa
Testemunhas 

Serviço público
O período de atividade no funcionalismo pode ser transferido para a Previdência. A operação é interessante para quem já tem condições de se aposentar como servidor.
O período não aproveitado no regime próprio pode ajudar na aposentadoria do INSS. Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a  CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha.

Tempo especial
O tempo especial é dado ao trabalhador constantemente exposto a ambiente insalubre. Na maioria dos casos, isso aumenta o tempo contribuído em 20% (mulheres) e 40% (homens). Caso o INSS não reconheça o período, será preciso recorrer à Justiça contra o INSS.

Serviço militar
Quem cumpriu serviço militar pode usar o período na aposentadoria. É necessário entregar o comprovante de serviço militar para o INSS.

Contribuições antigas
Recolhimentos realizados até 1976 podem não aparecer no cadastro do INSS. Nesses casos, a carteira de trabalho e os carnês e guias de recolhimentos são provas do tempo contribuído.

Aluno-aprendiz
O exercício de atividade remunerada na escola técnica entra na aposentadoria. A comprovação se dá por meio da Certidão de Aluno-Aprendiz, emitida pela escola.

FONTE: Jornal Agora Edição de 14 de julho de 2019.

Pensão por morte poderá ter corte de R$ 2.000 com a Reforma da Previdência

A redução no valor da pensão por morte passará de R$ 2.000 com a regra de cálculo prevista na reforma da Previdência. O encolhimento no benefício pago a viúvas e viúvos de trabalhadores e aposentados pode ser ainda maior quando se considera o limite para o acúmulo de benefícios, que não existe na regra atual.

Hoje, o trabalhador deixa uma pensão igual ao valor de sua aposentadoria ou equivalente ao benefício que receberia se tivesse sido aposentado por invalidez. Esse pagamento também não pode ser menor do que o salário mínimo, de R$ 998 neste ano.

O governo quer reduzir o pagamento a 60% do valor do benefício para casais sem filhos e restringir esse valor mínimo, de modo que o piso salarial só será garantido quando ninguém, entre os dependentes, tiver renda. Se, por exemplo, o marido ou a esposa ou um dos filhos adolescentes trabalharem, a pensão poderá ser menor do que o salário mínimo.

O maior corte no valor do benefício, na comparação com o que o INSS paga hoje, será sentida por casais sem filhos e nos quais o segurado que morreu tinha uma aposentadoria no teto. Ainda que se considere a nova média salarial, que será calculada com 100% das remunerações e, portanto, menor do que a atual, a perda é de R$ 2.131,84.

O maior impacto, porém, sofrerá quem receber uma pensão de uma aposentadoria baixa. O segurado com o benefício igual ao salário mínimo deixará à viúva, caso não tenha outros dependentes, uma pensão de R$ 598. Ela só terá direito ao salário mínimo se não tiver outra renda, independentemente do valor.

A pensão deixada por um trabalhador que ainda não estiver aposentado terá outra redução no valor, pois dependerá de seu tempo de contribuição.

O relatório com o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na quinta (4) na comissão especial criada para analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A expectativa é que o projeto comece a ser discutido no plenário nesta terça (9), onde ainda poderá ser alterado. Para valer, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e do Senado.

FONTE: Jornal Agora Edição de 8 de julho de 2019.

Invalidez permanente autoriza quitar imóvel do Minha Casa Minha Vida

Pelo princípio da segurança jurídica, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou a quitação de financiamento habitacional devido à invalidez permanente do proprietário de um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida.Decisão considerou que autor assinou contrato antes da regra que exclui cobertura por invalidez nos casos em que comprador já recebia auxílio-doençaPelas regras atuais, o homem não teria direito ao benefício por receber auxílio-doença na data da assinatura do contrato de financiamento, mas o colegiado entendeu que ele assinou o documento antes da mudança de critérios. Ao tribunal determinou ainda que o autor receba da Caixa Econômica Federal os valores pagos indevidamente desde a comunicação do sinistro. 

O dono do imóvel firmou contrato de financiamento habitacional em 21 de junho de 2013 e foi aposentado por invalidez em 25 de setembro de 2014. O valor financiado foi de R$ 72 mil, a serem pagos em 300 meses, com prestação de R$ 520,89.

Segundo o voto do relator do caso, desembargador Cid Marconi, "somente em 3 de outubro de 2013 foi editada uma nova versão do Estatuto do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab (utilizada como fundamento da sentença), que passou a excluir a cobertura por invalidez nos casos em que o mutuário já recebesse auxílio-doença na data de assinatura do contrato, resultando em confirmação de invalidez permanente por órgão de previdência oficial".

Com isso, de acordo com o relator, "não poderia o direito do mutuário ser negado com base em regra restritiva que não existia à época da celebração da avença, sob pena de violação da segurança jurídica”. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Rogério Fialho Moreira e Emiliano Zapata.

O proprietário do imóvel já recebia auxílio-doença previdenciário desde 29 de setembro de 2011, em razão de diagnóstico de Síndrome Psicótica Esquizofrênica, o que acabou sendo a causa de sua aposentadoria por invalidez. “Esse fato não obsta o direito à cobertura securitária prevista no Estatuto do FGHab, tendo em vista que, à época da celebração do contrato, a legislação vigente permitia tal cobertura securitária”, ressaltou o desembargador.

Cid Marconi explicou, ainda, que o proprietário pagou pelo seguro por morte e invalidez nas prestações quitadas antes da própria invalidez.

“Havendo expressa previsão contratual e legal de cobertura securitária em caso de invalidez (inclusive o recorrente pagou o seguro por morte e invalidez embutido no valor das prestações), faz jus à quitação do financiamento a partir da data da comunicação do sinistro, com liberação da hipoteca mediante ofício dirigido ao competente registro de imóveis, bem como à devolução do que pagou indevidamente desde o reconhecimento da incapacidade”, concluiu. 

Processo 0805481-81.2016.4.05.8500

FONTE:  Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Exigências para ter pensão do INSS ficam ainda mais duras

As regras para receber a pensão por morte podem ficar ainda mais duras com nova alteração trazida pelo voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à reforma da Previdência, apresentado nesta terça-feira (2).

O deputado mudou a redação de um artigo, o que fará com que mais segurados recebam menos que um salário mínimo na pensão.

Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.

Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.

Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.

A alteração poderá elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão. Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?

Essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.

A PEC apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro trouxe alterações na pensão. Se aprovada como está, o pagamento do benefício será por cotas.

Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que morreu teria direito. Esse percentual cairá para 60%. Outra mudança no voto de Moreira diz respeito à pensão dos policiais.

Benefício deixado por quem morre | Mais mudanças

O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte
Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser de menor do que um salário mínimo


Entenda o que mudou
Como estava no relatório inicial da PEC
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando “SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO”

Como ficou
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”

Quem conseguirá receber o salário mínimo
Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar

Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar

Veja exemplos:
1 - Uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido
O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200

Como será o cálculo
Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840
A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998

2 - Uma segurada desempregada perde o marido
Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200

Como será o cálculo
Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720
Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998

Regras para ter a pensão na reforma da Previdência

A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
O pagamento será por cotas
A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício

Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado

Como é hoje?
A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS
A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos 
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45

Fontes: Jornal Agora Edição de 3 de julho de 2019.

Reforma da Previdência mantém cálculo que reduz aposentadorias

A nova versão do relatório da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara manteve regras de cálculo que reduzem o valor das aposentadorias para trabalhadores do INSS.

O texto apresentado nesta terça (2) pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reforça que a média salarial será calculada com todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A regra atual considera 80% dos recolhimentos, descartando os 20% menores.

A mudança, que já integrava a proposta original do governo Bolsonaro, prejudica principalmente quem recebeu salários baixos por algum tempo, mas teve remuneração elevada durante a maior parte da vida.

A defasagem no benefício chega a 18% se considerados segurados com 80% de recolhimentos sobre o teto do INSS (R$ 5.839,45) e sobre o salário mínimo (R$ 998) no resto do período, segundo o Instituto de Estudos Previdenciários.

A fórmula de cálculo dos benefícios foi mantida em 60% da média salarial a quem cumprir a carência de 20 anos, com acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição. Com esse cálculo, serão necessários 40 anos de atividade formal para a aposentadoria integral, ou seja, igual à média salarial.

Hoje, a aposentadoria pode ser integral para quem completa 30 anos na aposentadoria por idade, concedida a mulheres e homens que completam 60 e 65 anos. Outra possibilidade de se aposentar sem desconto é somar idade e tempo de contribuição para mulheres e homens que, respectivamente, atingem 86 ou 96 pontos.

O texto do relator também esclarece que o segurado pode optar pelo descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo do benefício, desde isso não prejudique o tempo mínimo de contribuição. É o caso, por exemplo, de contribuições pelo salário mínimo. Quem opta pelo descarte, porém, perde qualquer possibilidade de aproveitar o período desprezado no cálculo do valor da renda, mesmo se for em outro regime, ou na contagem do tempo total de contribuição. 

CÁLCULO NO INSS 

O novo relatório da reforma da Previdência manteve a redução das aposentadorias
O texto foi apresentado nesta terça (2) pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
Confira alguns pontos propostos para o cálculo das aposentadorias pagas pelo INSS

MÉDIA SALARIAL

Como é

A média salarial é sobre 80% maiores valores contribuídos
Só entram na conta valores pagos após julho de 1994 

Como fica

A média salarial será calculada com 100% dos salários
Seguem valendo só os recolhimentos após julho de 1994
O texto do relator também dá a possibilidade de descartar algumas contribuições, para quem adiar o pedido e não precisar desses pagamentos para completar o tempo mínimo de contribuição
Esses valores não poderão ser usados no cálculo de outra aposentadoria do regime público, por exemplo

VALOR DA APOSENTADORIA

Como é


A média salarial do trabalhador é multiplicada pelo fator previdenciário
Isso reduz a maioria dos benefícios de quem se aposenta antes dos 65 anos
A aposentadoria é integral para o trabalhador que entra na regra 86/96
Não há redutor na aposentadoria por idade: 60 anos (mulher) e 65 (homem)
No benefício por idade, quem tem 30 anos de contribuição possui renda integral

Como fica

O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
A cada ano a mais de contribuição ele acrescenta 2% da média à aposentadoria
São necessários 40 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria integral 

TEMPO ESPECIAL

Como é


O trabalhador que coloca a saúde em risco tem vantagem no seu tempo de contribuição
Na maioria dos casos, o período é contado com acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
Com 25 anos de contribuição, mulheres e homens têm direito a uma aposentadoria integral
Para atividades mais perigosas, aposentadoria especial sai com 20 ou 15 anos de contribuição

Como fica

O valor base da aposentadoria especial será de 60% da média salarial
Para cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de 2% da média

REGRAS DE ACESSO
O relator também manteve a sua proposta para acesso à aposentadoria

Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:

65 anos, para homens
62 anos, para mulheres

Será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres. 

Também há regras transição para trabalhadores que já estão na ativa poderem se aposentar antes da idade mínima.

FONTE: Jornal Agora Edição de 3 de julho de 2019.

Veja como escapar dos golpes aplicados em aposentados

Investidas de instituições financeiras, associações e até de organizações criminosas sobre aposentados e pensionistas têm motivado ações inéditas do INSS e de outros órgãos para coibir o assédio e as fraudes contrabeneficiários.

O Agora traz hoje os principais golpes contra aposentados e pensionistas e como fugir deles. A lista inclui desconto indevido de consignado que não foi contratado, golpe da falsa revisão e do adiantamento do precatório e tentativas de retirar grana do aposentado pela internet, com páginas falsas e cupons de promoções que não existem.


Dentre as principais dicas de especialistas estão desconfiar de qualquer oferta muito fácil de revisão, seja no INSS ou na Justiça, nunca passar seus dados a nenhum desconhecido e pesquisar bem as associações de aposentados antes de se filiar a alguma delas.

Proteção
Na semana passada, duas ações voltadas à proteção de aposentados ocorreram. Uma delas envolveu uma organização criminosa desmontada pelo Ministérios Públicos em São Paulo e Rio de Janeiro e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Era o golpe da falsa revisão, com a promessa de aumento no benefícios e atrasados de cerca de R$ 30 mil. Em troca, os criminosos cobravam filiação à associações de fachadas, cobrando anuidades de até R$ 3.000.

A ação ocorreu alguns dias depois de o INSS suspender repasses de mensalidades descontadas dos beneficiários por quatro associações que têm cerca de 800 mil associados. Apesar de serem conveniadas ao instituto, elas estariam fazendo descontos ilegais.

Essa foi a primeira vez que o instituto suspendeu repasses a associações com as quais mantinha convênio.

Os valores ficarão retidos por 60 dias e, se comprovadas as irregularidades, serão devolvidos aos segurados.

O assédio de financeiras que oferecem empréstimos consignados também vem trazendo prejuízo aos aposentados. 

O que é mais grave, nesses casos, é a forma de acesso aos segurados, que pode estar ocorrendo devido ao vazamento de informações sigilosas. 

Em abril, o INSS revelou uma investigação interna para identificar a origem da fuga e do uso indevido de dados de segurados. 

FRAUDES CONTRA APOSENTADOS

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para não cair em golpes
Veja abaixo como escapar de algumas das principais armadilhas

CONSIGNADO
O empréstimo com o desconto da parcela na conta é permitido
Mas esse débito só é legal se o beneficiário autorizá-lo 
Se o segurado tem um empréstimo que não pediu, pode ser golpe
Esse tipo de golpista saca a grana e deixa a dívida para o aposentado

É preciso desconfiar se:

Existem descontos desconhecidos no salário
Recebeu um empréstimo que não solicitou
Pagou o empréstimo, mas ainda há descontos

ASSOCIAÇÕES
Associações podem descontar parcelas diretamente nos benefícios
A mensalidade serve para custear seguros e diversos outros serviços
Mas, muitas vezes, o aposentado não sabe o que está contratando 

Antes de se associar

Procure saber se há reclamações contra a associação
Leia atentamente o contrato de prestação de serviço
Não assine se tiver dúvidas sobre o que foi oferecido

REVISÃO
Um golpe muito comum é o que envolve a revisão do valor da aposentadoria
Em alguns casos, associações prometem a revisão em troca de uma mensalidade
Revisões também são oferecidas por golpistas que se passam por advogados
Alguns falsários telefonam para o aposentado e dizem que trabalham no INSS

Fique atento

O INSS não cobra nenhum valor para fazer revisões
O pedido pode ser feito diretamente pelo número 135
Se precisar de advogado, peça indicação para amigos
O advogado deve ter registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)


PRECATÓRIO
Quem ganha uma ação judicial contra um órgão público recebe os atrasados
Essas dívidas judiciais (precatórios) só são pagas após a conclusão do processo
Além disso, no caso de estados e municípios, falta dinheiro para pagar a dívida
Como a espera pela grana pode levar anos, golpistas prometem liberar o precatório
Para isso, os criminosos pedem a antecipação de uma certa quantia em dinheiro 

O que é preciso saber

Não se deve antecipar valores para receber precatórios
Só recebe um precatório quem ganhou uma ação judicial
A ação só está concluída quando há o “transito em julgado”
Na dúvida, melhor consultar o advogado que moveu a ação
A Justiça também pode informar o andamento da ação
Se o precatório é do INSS, quem responde é a Justiça Federal

INTERNET
Criminosos também tentam tirar a grana do aposentado pela internet
Alguns criam até falsas páginas de bancos para aplicar os golpes
Promoções e cupons de desconto podem ser usados como atrativos

Fique de olho

Fique atento a links enviados por email ou no celular
Verifique se o nome do site acessado está correto
Não informe seus dados ou senha em sites desconhecidos

Outros cuidados

Nunca forneça dados bancários ou de seu benefício por telefone a desconhecidos
Se for abordado, busque orientações de amigos, parentes e até de um advogado
Desconfie de promessas de valores que não estava esperando receber
Não realize transferência de valores para contas de desconhecidos

IDENTIFIQUE OS DESCONTOS
É possível identificar descontos feitos na aposentadoria ou pensão do INSS

 Meu INSS
Acesse gov.br/meuinss ou o meu.inss.gov.br; Se preferir, baixe o aplicativo Meu INSS

Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS
Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em “Extrato de Pagamento de Benefício”
O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando no sinal de + 
O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário

Bloqueio
Pelo Meu INSS, o usuário deverá acessar a opção “Agendamento/Requerimento”
As opções são “Novo Requerimento” e “Atualizações para Manutenção do Benefício”
O segurado deve escolher a “Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa”

Por telefone
Pelo 135, basta escolher a opção 2, falar com atendente, e solicitar a exclusão
O telefone 135 está disponível de segunda-feira até sábado, das 7h às 22h


Fontes: Jornal Agora Edição de 2 de julho de 2019

Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.

O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

Na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.

Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.

Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. Agora como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.

No prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere.

Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte.

Na Justiça será o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS.

Nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o recomendável é  ir primeiro ao INSS.

Mudança nas regras | Veja o que fazer

A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte

Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício
Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados

Confira o que mudou
1 - Data-limite de documentos que comprovem a união estável


O segurado que fica viúvo e vive em união estável pode ter a pensão direto no INSS desde que leve documentos de até 24 meses antes da morte, provando o casamento
Se o documento for de período maior, os servidores do instituto irão negar o pedido

O que fazer
Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no posto

Na Justiça
A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto

No posto
Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro
Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil

Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:

Certidão de nascimento dos filhos
Certidão de casamento religioso
Declaração do IR onde onde conste o viúvo ou a viúva como dependente
Testamento
Escritura pública declarando dependência econômica
Prova de que moram na mesa casa
Conta conjunta
Provas de que dividem as contas da casa
Registro em associação ou sindicato onde conste a relação de dependência ou a união
Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados
Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário
Contrato de plano de saúde
Ficha de hospital em que um conste como dependente e outro como responsável

Como era antes
No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista
Caso contrário, o pedido era negado
Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas
Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas
Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses

2 - Prazo para pedir a pensão e ter atrasados

O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte
No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias

Atrasado menor
A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte

3 - Divisão dos valores

Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada, até o fim da ação 
Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos
Ao fim da ação, os valores são liberados
Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada
Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes

4 - Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia

Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício

Regras para pedir a pensão

A pensão é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu
A duração varia conforme a idade, o tipo de beneficiário e o tempo de INSS

A pensão será de quatro meses se:
O segurado morrer sem ter pago ao menos 18 contribuições à Previdência
ou
O casamento ou união estável tiver menos de dois anos

A duração variará se:
A morte ocorrer após 18 contribuições mensais ou depois de dois anos de casamento

FONTE: Lei  nº 13.846/2019
 

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