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Escolha a melhor aposentadoria antes da aprovação da reforma

A reforma da Previdência chegará neste mês à última etapa de debates na Câmara, onde já passou pela primeira votação e, agora, depende da aprovação em segundo turno para avançar ao Senado.

Neste ponto, a base do novo sistema de aposentadorias está praticamente definida e os trabalhadores próximos de completar os requisitos para pedir o benefício devem se planejar para saber se vale a pena pendurar as chuteiras antes da mudança nas regras do INSS.

Para trabalhadores do setor privado, o instituto possui duas aposentadorias básicas (por tempo de contribuição e por idade), além de outras especiais, como para trabalhadores em ambientes insalubres e professores.

O segurado deve analisar em qual modelo de aposentadoria ele se enquadra hoje e quanto será seu benefício respeitando as regras atuais”, diz. Depois, analisar, de acordo com o texto aprovado, como ficará sua situação e qual valor irá receber após a reforma.

Com a proximidade do desfecho da reforma e a criação de idades mínimas de aposentadoria, de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, e a elevação do tempo de contribuição no período de transição, muitos trabalhadores estão antecipando suas aposentadorias sem analisar em qual situação teriam a maior renda.

Isso é um erro, pois quem já tem direito adquirido ao benefício não será prejudicado. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada.

Regras de transição devem ser analisadas

Para quem não vai conseguir um benefício com valor satisfatório antes da reforma da Previdência, também vale a pena estudar as regras de transição. 

Em alguns casos, a espera um pouco mais pela aposentadoria pode resultar em uma renda mensal mais alta por toda a vida.

Vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição.

Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram, por exemplo, a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição. 

A proposta original do governo restringia essa vantagem no cálculo da renda aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A mudança pode beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar, mas teriam a renda mensal muito reduzida pelo fator previdenciário.

O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário. Por outro lado, as mudanças dificultam a aposentadoria com renda integral quando comparada com a regra 86/96.

Embora as regras que já estão no texto da reforma da Previdência devam ser consideradas no planejamento da aposentadoria, o trabalhador também deve saber que o projeto ainda poderá passar por mudanças nas próximas etapas do Congresso.

Não tem uma resposta certa [sobre a melhor hora para pedir o benefício] e este texto que está aprovado ainda pode ser alterado, tanto pela Câmara, no segundo turno de votação.

Quando chegar ao Senado, a proposta de emenda constitucional que muda a Previdência passará por dois turnos e, se for alterada, terá de ser novamente avaliada por parlamentares na Câmara dos Deputados.

GANHE MAIS | SAIBA SE PLANEJAR
O INSS oferece ao trabalhador diferentes tipos de aposentadoria. Todas seguem valendo até a aprovação da reforma da Previdência. Confira como cumprir as exigências para obter o melhor benefício:

Aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício é concedido ao trabalhador que completa o tempo de contribuição de:

30 anos, para a mulher
35 anos, para o homem
Não é necessário ter uma idade mínima

O benefício por tempo de contribuição costuma ser menor do que a média salarial do segurado
Para ter o benefício integral, o ideal é que o segurado consiga se aposentar pela regra 86/96
O cálculo vantajoso é aplicado quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens


Aposentadoria por Idade
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 recolhimentos mensais)
Ela só pode ser solicitada por segurados do INSS que completam as idades de:

60 anos, para a mulher
65 anos, para o homem

A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial
Cada ano de contribuição, porém, acrescenta 1% da média salarial à renda
Quem se aposenta com a carência de 15 anos recebe 85% da sua média salarial
O segurado que contribuiu por 30 anos recebe, portanto, o benefício integral 

Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerce atividade insalubre
O benefício é integral, ou seja, equivale a 100% da média salarial do segurado
O tempo de contribuição em atividade especial para ter esse benefício é de:

15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)

O período de atividade insalubre também pode ser usado em uma aposentadoria comum
A conversão do tempo especial em comum gera uma contagem vantajosa ao trabalhador
Para a atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

1,2 ano comum, para a mulher
1,4 ano comum, para o homem

Até abril de 1995, a atividade especial é comprovada pela profissão
Depois, o INSS passou a exigir provas do risco à saúde do segurado
A comprovação é feita por meio de um formulário fornecido pela empresa
Atualmente, o nome desse formulário é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Aposentadoria do professor
Os professores também podem se aposentar mais cedo. No INSS, é preciso completar o tempo de contribuição de:

25 anos, para a mulher
30 anos, para o homem
Não há idade mínima, mas o tempo de contribuição precisa ser todo em funções do magistério


QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR
A reforma não pode impedir a aposentadoria de quem já completou os requisitos válidos hoje
Isso também vale para quem resolver pendurar as chuteiras após aprovação das novas regras
A garantia existe porque uma mudança nas leis não pode retirar um direito conquistado
O princípio do direito adquirido existe para preservar a confiança e a segurança da legislação 

Não precisa ter pressa
Trabalhadores que já podem se aposentar não devem correr para pedir o benefício
O ideal é seguir trabalhando para alcançar o melhor valor de aposentadoria possível
Se a reforma for desvantajosa, basta pedir o benefício com base nas regras antigas

Como está?
A reforma da Previdência foi aprovada no primeiro turno de votação na Câmara
O texto será novamente votado pelos deputados para, só então, ir ao Senados
Os senadores também realizarão dois turnos de votação para aprovar a proposta
Até o fim do processo, o texto pode ser modificado ou até mesmo barrado
No ponto em que está, a chance do texto ser aprovado é grande 

 PEDIDO APÓS A REFORMA |TROQUE A DATA
Quem já pode se aposentar e decidir pedir o benefício após a reforma precisará atrasar a data do requerimento para ter as regras válidas hoje

Obrigação do INSS
Hoje, o INSS é obrigado a calcular o melhor benefício para o segurado
É provável que essa regra seja mantida após a aprovação da reforma

NOVAS REGRAS
A reforma da Previdência terá uma regra única para as aposentadorias do INSS:

Idade mínima
62 anos, para a mulher
65 anos, para o homem
O tempo de contribuição obrigatório será de 15 anos, para a mulher, e 20 anos, para o homem
Durante a transição, a carência para os homens será mantida em 15 anos

Transição 
Para se aposentar antes da idade mínima, o trabalhador precisará entrar em uma das regras de transição: 

1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

100 pontos, para as mulheres
105 pontos, para os homens

2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

56 anos, para as mulheres
61 anos, para os homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

30 anos, para as mulheres 
35 anos, para os homens

3) Pedágio 
Para quem está a dois anos de se aposentar, será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)

4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:

57 anos, para as mulheres
60 anos, para os homens

5) Transição da aposentadoria por idade
A idade mínima subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos

Cálculo da renda
O cálculo básico das aposentadorias será: 

A média salarial será feita sobre 100% das contribuições realizadas após julho de 1994
A mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição tem 60% da média salarial
O homem que se aposenta com 15 a 20 anos de recolhimentos tem os mesmos 60%
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor do benefício

Benefício integral
Mulheres precisarão recolher por 35 anos para ter renda integral (100% da média salarial)
Homens deverão comprovar 40 anos de contribuição para não ter desconto

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Secretaria de Previdência e e PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019

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