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Decisão dos Juizados facilita a aposentadoria especial

O trabalhador que colocou a saúde em risco, mas não consegue comprovar essa atividade insalubre porque o local onde trabalhou fechou e não há documentos da época do trabalho, poderá levar como prova para a Justiça um laudo produzido por perícia realizada em empresa do mesmo ramo.

A chamada perícia indireta por similaridade foi aprovada na semana passada por unanimidade pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, onde é possível iniciar ações judiciais em que os atrasados cobrados sejam de até 60 salários mínimos – o que dá R$ 56.220 hoje.

Para ser beneficiado pela decisão, o profissional precisará encontrar uma empresa que funcione em condições praticamente iguais às que existiam no local onde ele atuava, segundo a advogada Adriane Bramante.

"Se for uma indústria, precisa ser do mesmo ramo, ter o mesmo porte e até o mesmo maquinário", comenta.
"Se for um hospital, é mais fácil, porque os agentes biológicos que causam risco à saúde sempre são os mesmos."

Tempo especial
O empregado exposto a elementos que podem prejudica-lo, como produtos químicos ou barulho intenso, tem direito a uma contagem especial do tempo de contribuição para a aposentadoria da Previdência Social.

Com essa contagem, a depender do tipo de agente prejudicial, são necessários 15, 20 ou 25 anos na atividade para ter direito à aposentadoria especial. A vantagem desse benefício é que não há desconto do fator.

Quando o tempo especial não é suficiente para a concessão da aposentadoria, ele é convertido em tempo comum, com um bônus. Na contagem, um ano de trabalho especial da meses a mais para o profissional e antecipa a aposentadoria.

Sem o tempo especial, a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível hoje para homens com 35 anos de contribuição e mulheres cm 30 anos de INSS.

Fonte: Jonal Agora, Edição 27 de junho de 2017

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