SIGA-NOS
Formulário de Contato

Notícias

Acidente a caminho do trabalho reduz aposentadoria por invalidez

A Secretaria de Previdência confirmou nesta terça-feira (19) que deixou classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço.

Combinada com a reforma da Previdência, a alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento.

Também são consequências da alteração o fim da estabilidade do empregado, em caso de alta do auxílio, e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.

A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

De acordo com ofício distribuído pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda-feira (18), ao qual a reportagem teve acesso, a medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro.

A Secretaria de Previdência confirmou o conteúdo da mensagem e afirmou que a adequação legal não traz mudança na cobertura aos segurados do INSS.

Os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença, segundo especialistas em direito previdenciário.

Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho) colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.

É mais um redutor que o governo aplica sobre as aposentadorias.

O fim da estabilidade de 12 meses no emprego também recairá somente sobre segurados que receberam alta após um período de afastamento. O empregador fica desobrigado a permanecer com o funcionário.

Essa mudança na natureza do acidente de trabalho já estava presente na reforma trabalhista, mas não tinha sido incluída na legislação previdenciária. O governo aproveitou a medida provisória para fazer a adequação. 

Por estar em uma medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse período, a medida perde eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso.

AUXÍLIO-DOENÇA | MUDANÇA NA PERÍCIA

O benefício destinado ao trabalhador que se acidenta no percurso de ida ou de volta da empresa vai mudar

Ele deverá deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário

A mudança ocorrerá porque esse tipo de ocorrência deixou de ser classificada como um acidente de trabalho

Promovida pela medida provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a mudança pode prejudicar trabalhadores

Peritos mudam avaliação

A Subsecretaria da Perícia Médica Federal emitiu ofício nesta segunda (18) orientando os peritos do país a não classificarem como sendo de trabalho o acidente no percurso ocorrido a partir de 11 de novembro

O que muda para o trabalhador

Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não terá prejuízo no valor da renda que receberá do INSS

Mas o segurado atingido pela medida poderá ter de lidar com duas importantes consequências ao receber alta do auxílio-doença:

1) Fim da estabilidade

Ao retornar de um auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade do emprego 
No auxílio-doença previdenciário, o segurado pode ser demitido após receber a alta da perícia médica

2) Valor da aposentadoria

O segurado afastado do trabalho pode ter o seu auxílio-doença convertido em uma aposentadoria por invalidez 

A conversão ocorrerá se a perícia médica do INSS considerar que a incapacidade do trabalhador é permanente 

Mas o valor da aposentadoria por invalidez gerada por um acidente de trabalho pode ser até 40% maior

Mudança da reforma
A reforma da Previdência criou dois tipos de cálculo para as novas aposentadorias por incapacidade permanente:

a) Gerada por doença ou acidente de trabalho

O benefício é integral, ou seja, de 100% da média salarial desde julho de 1994

b) Gerada por doença ou acidente de qualquer natureza

A renda será de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição

A partir do 21º ano, a aposentadoria tem o acréscimo de 2% a cada ano contribuído

Exemplo: 
Um homem de 50 anos de idade tem 20 anos de contribuição ao INSS

Ele sempre contribuiu sobre o teto e tem média salarial de R$ 5.500*

No dia 12 de novembro, ele sofreu um acidente no trajeto para o trabalho

A perícia constata que a incapacidade é permanente e aposenta o segurado

Veja a diferença no valor da aposentadoria por invalidez com a mudança:

R$ 5.500 — Seria o valor da aposentadoria por invalidez com a regra antiga

R$ 3.300 — É o valor da aposentadoria por incapacidade com a nova regra

* Cálculo aproximado da média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto previdenciário, que neste ano é de R$ 5.839,45

Entre em Contato Conosco

Nome:

E-mail:

Telefone:

Informações: